TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Vilma Rosa de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51536059
Id. vLex: VLEX-51536059
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. TERMO INICIAL. ÓBITO POSTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 9.528/97. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE NULIDADE DA SENTENÇA À MÍNGUA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADAS.
1. O § 3º do art. 109, da Constituição, autoriza a justiça estadual a processar e julgar as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal. No caso, a ação foi proposta em Itamogi/MG, cidade que não é sede de vara federal, particularidade que torna competente a justiça estadual para o processo e o julgamento da causa. Preliminar rejeitada.2. Não há que se falar em nulidade da r. sentença, por falta de fundamentação, quando esta expõe, de forma clara, os fundamentos em que o juiz analisou as questões de fato e de direito. Preliminar rejeitada.3. Comprovada a condição de trabalhador rural do de cujus, por prova testemunhal baseada em início de prova documental, os autores fazem jus ao benefício previdenciário de pensão por morte.4. Nos termos do artigo 16, § 4º, da Lei 8.213/91, a dependência econômica da autora em relação ao de cujus é presumida.5. O termo inicial do benefício de pensão por morte é regulado pela lei vigente na data do óbito do segurado (Precedente deste Tribunal).6. A correção monetária deve ser calculada de acordo com a Lei 6.899/81, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos das Súmulas 43 e 148 do STJ.7. Apelação a que se nega provimento e remessa oficial a que se dá parcial provimento.Acórdão Nº 2000.01.99.121483-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Dezembro 2005
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 13/10/2000 10:34:17Processo Originário: 29-9/mgAPELAÇÃO CÍVEL N. 2000.01.99.121483-8/MG RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: FLÁVIO DE QUEIROZ FERREIRAAPELADA: VILMA ROSA DE SOUSAADVOGADO: AYRTON DE PAULA E SILVAREMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAMOGI/MGACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, rejeitar as preliminares, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial.1a Turma do TRF da 1a Região - 12.12.2005.Desembargador Federal Antônio Sávio d...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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