TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Alpha Maquinas e Veiculos do Nordeste S/a
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51538104
Id. vLex: VLEX-51538104
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO EX OFFICIO. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.1. "Nos termos do disposto no art. 741, VI do CPC, em se tratando de embargos do devedor opostos em face de execução fundada em título judicial, somente se pode discutir prescrição superveniente à sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada". A propósito: STJ - AgRg no Ag 258662/SP - Min.Hamilton Carvalhido - T6.2. Se o juiz da execução determina que os cálculos sejam efetuados com base nos documentos juntados no processo de conhecimento ou se os expurgos foram discutidos no processo de conhecimento, não incorre em julgamento extra petita. A decisão sobre os expurgos inflacionários remete a 1992, oportunidade em que foi definitivamente decidida a questão pelo STJ. Caso o processo de conhecimento tenha sido ajuizado antes desta data, não há como exigir do autor sua inclusão no pedido, sendo legítima a inclusão de ofício, pelo juiz. Todavia, se a ação de conhecimento foi proposta depois orientação determinada pelo STJ, entendo ser inadmissível a inclusão, de ofício, pelo juiz, sobretudo porque apenas à parte caberia postular a referida parcela já no processo de conhecimento.3. No caso, o processo original teve início no ano de 1994, portanto, após a orientação determinada pelo STJ. Assim, é extra petita a sentença em que o juiz ordena de ofício o contador judicial incluir expurgos inflacionários no processo de embargos à execução e os considera na sentença. Precedentes desta Corte.4. Apelação provida em parte: embargos providos em parte.5. Peças liberadas pelo relator, em 13 de fevereiro de 2006, para publicação do acórdão.Acórdão Nº 2000.01.00.015491-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Fevereiro 2006
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 15/2/2000 10:04:42Processo Originário: 960003964-0/maAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.015491-7/MA Distribuído no TRF em 15/02/2000 Processo na Origem: 9600039640RELATOR: JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)APELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPESAPELADO: ALPHA MAQU...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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