TRF. Tribunais Regionais Federais
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Olavo
Demandante: Roberto Duarte Butter
Demandado: Juizo Federal da 11a Vara - Go
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-51539235
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PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES (COCAÍNA). ART. 12 C/C ART. 18 I E III DA LEI 6.368/76. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. ORDEM DENEGADA.
1. Crime de tráfico internacional de entorpecentes. Competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, V, da CF e Enunciado nº 522 do STF.2. Crime perpetrado em mais de um estado da Federação, cuja investigação teve início em Goiás, com medidas cautelares determinadas pela autoridade judiciária daquele estado. Verificada a prevenção, nos termos do art. 71 do CPP.3. Ordem denegada.Acórdão Nº 2006.01.00.000020-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 31 Janeiro 2006
Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (lei 11.343/06) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal
Autuado em: 10/1/2006 18:19:39Processo Originário: 20053500022911-4/goHABEAS-CORPUS Nº 2006.01.00.000020-5/GO Processo na Origem: 200535000229114RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVORELATOR: JUIZ FEDERAL GUILHERME DOEHLERCONVOCADOIMPETRANTE: ROBERTO DUARTE BUTTERIMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 11A VARA - GOPACIENTE: ANTONIO DOS SANTOS ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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