TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Raymundo Nonato Rodrigues Campainha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51539273
Id. vLex: VLEX-51539273
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - PLEITO DE AVERBAÇÃO DE PERÍODO LABORADO EM ATIVIDADE URBANA - RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELA AUTARQUIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO - ART. 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA.
1. Tendo comunicado a autoridade impetrada o reconhecimento da procedência do pedido do impetrante, em virtude de provimento de recurso administrativo em data posterior à impetração e determinando o início do benefício na data do requerimento administrativo, perde o objeto a impetração em exame, devendo ser mantida a sentença que extinguiu o processo, com exame do mérito, nos moldes do artigo 269, II, do Código de Processo Civil.2. Apelação e remessa oficial desprovidas.Acórdão Nº 2000.32.00.005148-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Dezembro 2005
Assunto: Aposentadoria Previdenciária
Autuado em: 28/9/2001 08:59:05Processo Originário: 20003200005148-7/amAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 2000.32.00.005148-7/AM Pr...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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