Acórdão Nº 1999.38.00.018364-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Novembro 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Luiz Morato Neto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51539293
Id. vLex: VLEX-51539293

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO VALOR.

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.

1. Os conceitos tradicionais de dano moral foram revistos e devem ser interpretados pela ótica da Constituição de 1988. Assim, o Homem encontra- se no vértice do ordenamento jurídico da Nação, que fez dele a primeira e decisiva realidade, transformando os seus direitos no fio condutor de todos os ramos jurídicos.

2. A Constituição Federal, no inciso III, do seu artigo primeiro consagrou a dignidade humana como um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito.

3. Como estamos diante de um sistema, a fixação do dano moral, também não deve se afastar dos princípios constitucionais que a norteiam. E, no caso concreto, deve-se levar em conta o princípio da razoabilidade que significa a vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior ou desmesurada.

4. Em casos similares ao dos autos, de inscrição indevida do nome do pretenso devedor em cadastro de inadimplentes, na hipótese sub judice, pela devolução de cheque, por motivo de conta encerrada, emitido pelo apelado, no valor de R$ 45,00, a Terceira e a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça têm fixado a indenização por danos morais em valor equivalente a cinqüenta salários mínimos. REsp nº 687035/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 16.05.2005 p. 364; REsp nº 595170/SC, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 14.03.2005 p. 352; REsp 295130/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 04.04.2005 p. 298; AgRg no Ag 562568/RS, Rel. Min.

Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 07.06.2004 p. 224

5. Apelo da CEF provido.

Fragmento:

Acórdão Nº 1999.38.00.018364-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Novembro 2005

Assunto: Indenização por Dano Moral - Responsabilidade da Administração - Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público

Autuado em: 3/8/2000 14:04:38

Processo Originário: 19993800018364-6/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.38.00.018364-6/MG Processo na Origem: 199938000183646

RELATOR: JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NO...



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