Acórdão Nº 2002.01.00.001054-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Fevereiro 2006

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal João Batista Moreira
Demandante: Geneslau Parasin
Demandado: Fazenda Nacional

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51539350
Id. vLex: VLEX-51539350

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

LEGITIMIDADE PASSIVA AS CAUSAM. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DOS NOMES DOS CO-RESPONSÁVEIS. NULIDADE INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

EXCESSO DE EXECUÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.

1. Na exceção de pré-executividade é possível ao executado argüir na própria execução, sem embargos e independentemente de penhora, matérias de ordem pública, assim como nulidades absolutas.

2. A alegação de ilegitimidade não tem amparo, porquanto consta dos autos que a dívida é referente ao período de janeiro de 1977 a dezembro de 1979, época em que o ora agravante respondia pela empresa.

3. A ausência dos nomes dos co-responsáveis na certidão de dívida ativa não implica nulidade do título. Precedente.

4. Cuidando-se de débito relativo ao FGTS a prescrição é de trinta anos, conforme entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte.

5. A alegação de excesso de execução depende de dilação probatória e não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, visto que a irresignação do agravante restringe-se aos critérios de fixação de correção monetária, o que não se coaduna com o instituto da pré-executividade, sendo os embargos à execução a via apropriada para tal discussão, conforme preconizam os arts. 745 c/c 741, V, ambos do CPC.

6. Agravo improvido.

Fragmento:

Acórdão Nº 2002.01.00.001054-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Fevereiro 2006

Assunto: Cobranca de Fgts

Autuado em: 17/1/2002 14:21:29

Processo Originário: 23450-8/mg

AGRAVO DE INSTRUMENTO 2002.01.00.001054-4/MG RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA

AGRAVANTE: GENESLAU PARASIN

ADVOGADO: DYAN GRAZZIOTTI LEAL E OUTROS(AS)

AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPES



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acordao N 70014434799 de Tribunal de Justica do RS Quinta Camara Civel de ... | Acordão Nº (ED)00994.2003.013.06.00.9 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 29 Setembro 2004 | Acórdão Nº 70010859767 de Tribunal de Justiça do RS Décima Sétima Câmara Cível ... | pagina de noticias iii | They Will Not Toss Me Aside Like an Old Rag ; Ex-Wren Launches Legal Chall... | the definitive 100 classical cds | Backstage Beauty | New Law Gives Noose for Hooch Brewers [Ahmedabad] | Ampthill Still Ahead of Pack Junior Rugby Round-Up | Agency information collection activities; proposals, submissions, and approvals, | the oxbridge blues admissions from state schools in london fall | Agency information collection activities; proposals, submissions, and approval... | Calum Peter Wilson | woodland tranquility on the county border