TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian
Demandante: Wilson de Menezes Machado / Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51539381
Id. vLex: VLEX-51539381
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
IMPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração não se prestam, via de regra, a reforma do julgado. Destinam-se ao esclarecimento de obscuridade ou contradição, bem como a suprir omissão.2. Verificada a inexistência da apontada contradição, impõe-se a rejeição dos embargos.3. Embargos rejeitados.Acórdão Nº 2000.34.00.028406-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Junho 2006
Assunto: Aposentadoria por Tempo de Serviço (art. 52/6)e/ou Tempo de Contribuição - Benefícios em Espécie/concessão/conversão/restabelecimento - Previdenciário
Autuado em: 16/11/2005 15:16:51Processo Originário: 20003400028406-6/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 20003400028406-6/MGProcesso na Origem: 2000.34.00.028406-6/DFRELa. CONVOCADA: Juíza Federal MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVAEMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALPROCURADORA: MARINA CÂMARA ALBUQUERQUEEMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 779 A 784ACÓRDÃODecide a 2ª Turma REJEITAR os embargos de declaração,...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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