TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51539923
Id. vLex: VLEX-51539923
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODICIDADE.
1.Tendo em conta o caráter contencioso da exceção de executividade e que ela, quando acolhida, gera a extinção do processo, a jurisprudência, inclusive do STJ, se posicionou no sentido de que são devidos honorários advocatícios.2. O princípio da modicidade, ou da equidade, previsto no § 4º do art. 20 do CPC, vale para ambos os lados, pois o direito é uma via de duas mãos, inaplicando-se, portanto, o § 3º.3. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70024522856, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 25/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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