TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Maria Berenice Dias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51539956
Id. vLex: VLEX-51539956
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo. Caso concreto que a impetrante não demonstrou tivesse sido preterida na ordem de nomeação por outro candidato com classificação inferior à sua, ou que houve contratação de pessoal, a título precário pela Administração, para o preenchimento das vagas existentes, quando seria indiscutível o cabimento do writ. Precedentes. Ressalva de que é possível a renovação do pedido, ex vi do art. 15 da Lei nº 1.533-51 e da súmula nº 304 do STF.Rejeitada a preliminar. No mérito, segurança denegada. (Mandado de Segurança Nº 70021367131, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 02/06/2008)
Alegação de Preterição de Candidata Aprovada
Contratações Emergenciais
Mandado de Segurança
Ausência de Demonstração do Direito Líquido e Certo
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