Acórdão Nº 2001.34.00.024917-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Agosto 2006

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Joao Pereira de Jesus / Fazenda Nacional
Demandado: os Mesmos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51540426
Id. vLex: VLEX-51540426

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA.

CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE.

NATUREZA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO DA BITRIBUTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA.

1. São incabíveis embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador. (RTJ 132/1020 - RTJ 158/993 - RTJ 164/793).

2. Restou inequivocamente consolidado no acórdão embargado o entendimento de que somente sobre os valores vertidos às entidades de previdência privada como contribuição mensal do participante do fundo, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1898 e 31 de dezembro de 1995, em razão da vigência da Lei 7.713/88, não deve incidir o imposto de renda quando do resgate dos numerários pelo beneficiário, sendo, portanto, devida a repetição dos valores no aludido período.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Fragmento:

Acórdão Nº 2001.34.00.024917-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Agosto 2006

Assunto: Incidência Sobre Proventos de Previdência Privada - Irpf/imposto de Renda de Pessoa Física - Impostos - Direito Tributário

Autuado em: 16/7/2004 15:08:41

Processo Originário: 20013400024917-9/df

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO

APELANTE: JOAO PEREIRA DE JESUS

ADVOGADO: GILBERTO ANTONIO VIEIRA E OUTROS(AS)

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLO

APELADO: OS MESMOS

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA - DF

ACÓRDÃO

Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os em...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
decreto nº 91416 de 09 de julho de 1985 declara de ocupação dos indigenas area de terras no estado de rondonia e da outras providencia... | Nº 93.01.17734-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região de 23 Novembro 1993 | Acordao N 27155 de STF Supremo Tribunal Federal de 10 Dezembro 1954 | Acórdão Nº 70010140549 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 17 Dezembro 2004 | hitching a ride on china's bandwagon | watchdog wanted | Harman Says the Party Is 'Disgruntled' | Desertbook Limited | he bit the end off the cheroot and spat it at mr straw s feet yesterday in parliament | Promotion-Chasing Sarries Suffer Injuries in Defeat at Salcombe ; Devon One South and West Rugby | Our Expert Opens a New Front in the Campaign to Plant the Streets | we re losing bees birds and bill oddie but everything s coming up roses review | Farmer Run Over by Tractor Dies | On a Roll