TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Joao Pereira de Jesus / Fazenda Nacional
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51540426
Id. vLex: VLEX-51540426
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE.NATUREZA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO DA BITRIBUTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA.1. São incabíveis embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador. (RTJ 132/1020 - RTJ 158/993 - RTJ 164/793).2. Restou inequivocamente consolidado no acórdão embargado o entendimento de que somente sobre os valores vertidos às entidades de previdência privada como contribuição mensal do participante do fundo, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1898 e 31 de dezembro de 1995, em razão da vigência da Lei 7.713/88, não deve incidir o imposto de renda quando do resgate dos numerários pelo beneficiário, sendo, portanto, devida a repetição dos valores no aludido período.3. Embargos de declaração rejeitados.Acórdão Nº 2001.34.00.024917-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Agosto 2006
Assunto: Incidência Sobre Proventos de Previdência Privada - Irpf/imposto de Renda de Pessoa Física - Impostos - Direito Tributário
Autuado em: 16/7/2004 15:08:41Processo Originário: 20013400024917-9/dfRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSOAPELANTE: JOAO PEREIRA DE JESUSADVOGADO: GILBERTO ANTONIO VIEIRA E OUTROS(AS)APELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLOAPELADO: OS MESMOSREMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA - DFACÓRDÃODecide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os em...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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