TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51541570
Id. vLex: VLEX-51541570
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. REJEIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não está o órgão julgador vinculado aos argumentos da parte recorrente, tampouco deve discorrer sobre todos os dispositivos legais invocados.A avaliação da prova é feita segundo a livre convicção do magistrado, que deve expor claramente os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram o decisum.Os embargos declaratórios também não se prestam para a rediscussão da matéria ou para prequestionamento de dispositivos.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70024378648, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/06/2008)
Inexistência de Omissão, Contradição Ou Obscuridade
Objetivo de Prequestionamento Explicito
Rediscussão da Materia
Rejeição
Impossibilidade
Embargos de Declaração
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