TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51541929
Id. vLex: VLEX-51541929
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BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO.
1. Prescrição inocorrente. Uniformização da jurisprudência. Aplicação, na espécie, do prazo prescricional próprio das ações pessoais (art. 177 do CC de 1916 e art. 205 do novo Código Civil).2. O valor patrimonial das ações da CRT é aquele fixado na Assembléia Geral anterior à contratação. Cada ação da extinta CRT equivale a 48,56495196 ações da Brasil Telecom, nos termos da Ata n.115 da Assembléia Geral Extraordinária da CRT, datada de 28.12.2000.PRELIMINAR REJEITADA. APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024889388, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 08/07/2008)
Obrigação de Fazer de Complementação de Ações
Contrato de Participação Financeira
Brasil Telecom S.A
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