TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
Demandante: Delson Castelo Branco Rocha
Demandado: Fundacao Universidade Federal do Piaui - Fufpi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51543195
Id. vLex: VLEX-51543195
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA CAUSA - EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração são via de impugnação cabível para sanar do acórdão contradições ou obscuridade, ou ainda, para suprir omissão sobre ponto acerca do qual o Tribunal deveria pronunciar-se, a teor do artigo 535 do CPC.2. A questão novamente trazida pelo autor neste segundo recurso de embargos de declaração foi efetivamente apreciada e resolvida no acórdão deste Tribunal, inclusive no que toca aos aspectos fáticos, não havendo omissão ou contradição a ser sanada nesta via processual.3. Se o autor não se conforma com o entendimento adotado no acórdão ou se o considera injusto, tais aspectos são insuscetíveis de serem apreciados em sede de embargos de declaração, reclamando a interposição do recurso próprio.4. Embargos de Declaração rejeitados.Acórdão Nº 1999.40.00.004973-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Maio 2007
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 13/2/2002 14:55:27Processo Originário: 19994000004973-2/piEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.40.00.004973-2/PI Processo na Origem: 199940000049732RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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