TRF. Tribunais Regionais Federais
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Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Monica Franca Andrade / Caixa Economica Federal - Cef / Uniao Federal
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51543240
Id. vLex: VLEX-51543240
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. São incabíveis embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir nova discussão sobre o tema jurídico já apreciado pelo julgador (RTJ 132/1020 - RTJ 158/993 - RTJ 164/793).2. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão embargado, omissão, obscuridade ou contradição (art. 535 do CPC).3. Embargos de declaração rejeitados.Acórdão Nº 2000.01.00.050063-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Outubro 2006
Assunto: Sistema Financeiro da Habitação
Autuado em: 4/5/2000 15:26:26Processo Originário: 19973300010791-2/baEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.050063-0/BA Processo na Origem: 199733000107912RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTERELATOR(A): JUIZ FEDERAL MOACIR FERREIRA RAMOS (CONV.)EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADV...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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