TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
Demandante: Mauricio Fragoso da Silva
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51543457
Id. vLex: VLEX-51543457
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ADMINISTRATIVO. RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL. TTN. 30% DA RAV ATRIBUÍDA AOS AFTN's. CÁLCULO DO ADICIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO "ABATE TETO DA RAV" DOS AFTN's NA RAV DOS TTN's.
1. A Retribuição Adicional Variável - RAV devida aos Técnicos do Tesouro Nacional - TTN's deve ser limitada a 30% (trinta por cento) da apurada para pagamento aos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional - AFTN's, nos termos do art. 14 do Decreto n. 98.967/90.2. A RAV devida aos TTN's não pode ser reduzida pela incidência do "abate teto" na RAV devida aos AFTNs, uma vez que tal parcela deve ser calculada com base no valor bruto devido aos AFTNs. A adequação da remuneração ao limite teto de remuneração, previsto no art. 37 da CF, não pode ser feita de forma genérica, mas individualmente, diante da remuneração de cada servidor.3. A limitação que se impunha à RAV paga aos AFTN não mantinha qualquer relação com os critérios de quantificação da respectiva gratificação, mas assim se operava em consideração a norma constitucional que vedava a percepção de vencimentos superiores àqueles percebidos, por determinada autoridade, no âmbito de cada Poder. Cuidava-se, pois, de limitação de caráter geral, aplicando-se, inclusive aos Técnicos do Tesouro Nacional, caso seus vencimentos também alcançassem o teto então definido.4. Precedentes: AC 1999.01.00.095614-5/DF. Rel. Juiz Federal Conv. Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes. DJ de 04.08.2005 p. 86; REsp 510685/DF. Rel.Min. Jorge Scartezzini. DJ de 02.08.2004 p. 493).5. Apelação provida. Honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.Acórdão Nº 2000.01.00.053417-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 01 Fevereiro 2006
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 10/5/2000 15:10:02Processo Originário: 19973900007099-1/paAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.053417-1/PA Processo na Origem: 199739000070991RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRARELATOR(A): JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (AUXILIAR)APELANTE: MAURICIO FRAGOSO DA SILVA E OUTROS(AS)ADVOGADO: ARMILDO VENDRAMIN E OUTRO(A)APELADO: UNIAO FEDERALPROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROACÓRDÃOVistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas:Decide a Primeira Turma do...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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