TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Nereu José Giacomolli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51550147
Id. vLex: VLEX-51550147
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APELAÇÃO CRIME. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU MENOR. PENA CONCRETIZADA. PRESCRIÇÃO.
1. O réu, menor de 21 anos na data do fato, foi condenado a dois anos de reclusão.2. Não havendo recurso da acusação, o que impossibilita o aumento da pena, em razão da proibição da reformatio in pejus e, decorridos mais de dois anos entre as datas do recebimento da denúncia e da sentença condenatória, declara-se extinta a pretensão punitiva do réu, pela prescrição, em face da pena concretizada na sentença, com fulcro nos artigos 107, IV, 109, V, 110, § 1º, e 115, todos do Código Penal.DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. (Apelação Crime Nº 70024551061, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 26/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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