TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51550661
Id. vLex: VLEX-51550661
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA MUNICIPAL. DÍVIDA CANCELADA. CUSTAS E OUTRAS DESPESAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. ART. 26 DA LEF. INAPLICABILIDADE FACE À JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Desde a CF-88, não mais pode a União instituir isenção de custas e outras despesas processuais face à Justiça Estadual. Não lhe são aplicáveis, pois, as leis federais, dentre elas a Lei 6.830/ (LEF), instituidoras de benesse de tal natureza, salvo na medida e limite da legislação do respectivo Ente Federativo. Exegese dos arts. 24, IV, 25, 145, III, e 151, III, da CF. Orientação do STJ em questão jurídica idêntica, tendo inclusive emitido a Súm. 178.2. No Rio Grande do Sul, as pessoas jurídicas de direito público têm isenção de 50% das custas e demais emolumentos, conforme o art. 11, caput, da Lei Lei-RS 8.121/85, salvo o Estado nas circunstâncias do parágrafo único.3. Agravo desprovido, com explicitação.========================================= (Agravo de Instrumento Nº 70024128738, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 11/06/2008)
Execução Fiscal
Agravo de Instrumento
Art. 26 da Lef
Fazenda Municipal
Dívida Cancelada
Custas e Outras Despesas Processuais
Condenação Ao Pagamento
Inaplicabilidade Face à Justiça Estadual
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