TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Laís Rogéria Alves Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51551711
Id. vLex: VLEX-51551711
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE.Na espécie, tem-se que a o reeducando praticou fato definido falta grave, na medida em que empreendeu fuga do estabelecimento prisional em que se encontrava.REGRESSÃO DE REGIME.Na forma dos artigos 50, inciso II e 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, cometida falta grave pelo apenado, impõe-se a regressão de regime.ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS.Tendo em vista o cometimento de falta grave (fuga), é de ser alterada a data-base para a obtenção de benefícios futuros, qual seja, a data da recaptura.PERDA DOS DIAS REMIDOS.Na espécie, não é de ser conhecida a insurgência no que tange à perda dos dias remidos na medida em que matéria não foi examinada quando da decisão prolatada pela Magistrada da Execução.AGRAVO EM EXECUÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. (Agravo Nº 70026718098, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 04/12/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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