TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51552184
Id. vLex: VLEX-51552184
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AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DECIDIDA COM FULCRO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A AUTORIZAR MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE PREENCHIDA. LACUNA QUE INVIABILIZA AFERIR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.Cumpre à parte recorrente, na esteira da previsão contida no art. 525 do Código de Processo Civil, instruir o agravo de instrumento com as peças obrigatórias, as essenciais, as necessárias e as facultativas.Deste modo, a ausência de cópia da certidão de intimação da decisão agravada devidamente preenchida torna impossível a conferência da tempestividade recursal e, via de conseqüência, obsta o conhecimento do recurso, por violação à norma imperativa do inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil.Não se trata de mera formalidade, mas, sim, de pressuposto recursal de admissibilidade de natureza obrigatória. Recurso não-conhecido.Agravo ao qual se nega provimento. Unânime. (Agravo Nº 70028182988, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 22/01/2009)
Agravo
Matéria Decidida com Fulcro na Jurisprudência Dominante Desta Corte e dos Tribunais Superiores
Observância dos Requisitos do Art. 557 do Cpc
Inexistência de Elementos Novos a Autorizar Modificação da Decisão Recorrida
Decisão Monocratica em Agravo de Instrumento
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