TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51552278
Id. vLex: VLEX-51552278
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COBRANÇA. Não cabe agravo da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Inteligência da Conclusão nº 06 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (CETJRS). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (Agravo Nº 70027274539, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 21/01/2009)
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