TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Moreira Alves
Demandante: Universidade Federal de Uberlandia - Ufu
Demandado: Sergio Augusto Zago / Sergio Biasotti Pompeu / Sergio Felicio / Sergio Vieira Sampaio
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51557134
Id. vLex: VLEX-51557134
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. TRANSAÇÃO DE QUE O MESMO NÃO PARTICIPOU.
1. O artigo 557 do Código de Processo Civil autoriza o Relator a negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.2. Demonstrando a decisão agravada de regimento que o ato jurisdicional de primeiro grau, ao concluir não afetados, os honorários sucumbenciais, por transação de que não participara o advogado, se encontra em plena sintonia com a orientação jurisprudencial assente nesta Corte a propósito, limitou- se ela a dar cumprimento à disposição legal em referência.3. Agravo regimental a que se nega provimento.Acórdão Nº 2005.01.00.074249-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Fevereiro 2006
Assunto: índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 - Reajuste de Vencimentos - Servidorpúblico Civil - Administrativo
Autuado em: 11/1/2006 16:34:35Processo Originário: 20023803000275-0/mgAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.01.00.074249-0/MGRELATOR: O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVESAGRTE.: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFUPROC.: Antônio Roberto BassoAGRDO.: SÉRGIO AUGUSTO ZAGO E OUTROS (AS)ADV.: Márcia Leonora Santos Régis OrlandiniACÓRDÃODecide a Segunda Turma, à unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator.Segunda Turma do TRF da 1ª Região - 20/02/2006.CARLOS MOREI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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