TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Criminal
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Tourinho Neto
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-51557550
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PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. INTRODUÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA NO TERRITÓRIO NACIONAL, SEM COBERTURA DOCUMENTAL. MERCADORIA DE VALOR EXPRESSIVO.
1. Havendo a demonstração da introdução de mercadoria estrangeira no território nacional, sem a cobertura do documento fiscal competente, tem-se por configurado o crime tipificado no art. 334, caput, do Código Penal.2. Sendo expressivo o valor da mercadoria estrangeira apreendida, sem cobertura fiscal ( R$8.700,00 (, não se aconselha a aplicação do princípio da insignificância, consoante jurisprudência desta Corte.3. Improvimento da apelação.Acórdão Nº 2004.30.00.000090-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Março 2006
Assunto: Contrabando Ou Descaminho (art. 334) - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Direito Penal
Autuado em: 2/6/2006 14:16:30Processo Originário: 20043000000090-5/acAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.30.00.000090-5/AC RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETORELATOR P/ ACÓRDÃO: JUIZ FEDERAL SAULO CASALIAPELANTE: JAIR FRANCISCO DE SOUZADEFENSOR: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADOR: FREDI EVERTON WAGNERACÓRDÃODecide a Turma, por maioria, negar provimento à apelação.3ª Turma do TRF da 1ª Região - 07/03/2006.Juiz Federal SAULO CASALI, Relator p/ AcórdãoRELATÓRIOO EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETO (RELATOR):1. Trata-se de apelação cri...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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