TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Litoral Industrial Ltda
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51561704
Id. vLex: VLEX-51561704
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO JUNTO À CEF.
INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE JUROS EXTORSIVOS. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LIBERDADE PARA PACTUAR TAXAS DE JUROS.INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO ESTABELECIDA NA LEI DA USURA. SÚMULA Nº 596/STF. PRECEDENTES DO STJ. ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REVOGAÇÃO PELA EC Nº 40/2003.1. Afasta-se a pretensão da apelante no que concerne ao seu inconformismo com a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela, uma vez que o recurso cabível para reforma de decisão interlocutória é o agravo, conforme dispõe o art. 522 do CPC.2. A apelante não comprovou nos autos suas alegações quanto aos juros extorsivos cobrados pela CEF em contrato de mútuo, o que deveria ter sido feito a partir do momento em que o juízo monocrático instou as partes à especificação das provas que pretendessem produzir.3. É reiterada a orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as instituições financeiras têm liberdade de pactuar taxas de juros acima do limite legal, independentemente de autorização do CMN (art. 4o, inciso IX, da Lei nº 4.595/64), não havendo a aplicação do limite de12% ao ano estabelecido na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), incidindo, ainda, a Súmula n. 596/STF, segundo a qual "as disposições do Decreto nº 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional".4. No presente caso, como os contratos em discussão não fazem parte do rol em que se exige autorização do Conselho Monetário Nacional para estipulação de taxa de juros acima de 12% ao ano, não se acolhe o argumento de que haveria limitação infralegal aos juros estipulados contratualmente.5. O art. 192, § 3o da Constituição Federal, que instituía limitação à taxa de juros anual, foi revogado pela Emenda Constitucional n. 40, de 29 de maio de 2003.6. Apelação improvida.Acórdão Nº 1999.33.00.017664-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Março 2006
Assunto: Contratos (inadimplementos, Reajustamentos, Execução Etc)
Autuado em: 23/8/2001 09:01:42Processo Originário: 19993300017664-1/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.33.00.017664-1/BA Processo na Origem: 199933000176641RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDARELATOR(A): JUIZ FEDERAL AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES (RESOLUÇÃO600-022 PRESI) (CONVOCADO(A))APELANTE: LITORAL INDUSTRIAL LTDAADVOGADO: VALMIR DE SOUZA VARGASAPELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui