Acórdão Nº 2003.35.00.009624-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Fevereiro 2006

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Agencia Nacional de Transportes Terrestres - Antt / Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda / Uniao Federal
Demandado: para Sul Cargas e Encomendas

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51562139
Id. vLex: VLEX-51562139

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO (CF, ART.

175, E LEI Nº 8.987/95, ART. 15). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO FEDERAL. CONCESSÃO PRECÁRIA. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA.

I - A União Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo das demandas em que se busca a concessão de autorização para exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual, a teor do que dispõe o art. 21, inciso XII, alínea e, da Constituição Federal.

II - Por se tratar de serviço público, a exploração de serviço coletivo de passageiro é da competência da União Federal, de forma direta ou por outorga da sua execução, mediante autorização, concessão ou permissão, a teor do que dispõe o art. 21, XII, "e", e art. 175 da Constituição Federal, conforme conveniência e necessidade, afigurando-se incabível a autorização pelo Poder Judiciário, a título precário, mormente quando não demonstradas nos autos, como no caso, as circunstâncias supostamente excepcionais em que se ampara a pretensão postulada.

III - Apelações e remessa oficial providas. Apelação da União Federal não conhecida, por intempestiva.

Fragmento:

Acórdão Nº 2003.35.00.009624-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Fevereiro 2006

Assunto: Transporte Terrestre - Serviços Delegados a Terceiros: Concessão/permissão/autorização - Serviços - Administrativo

Autuado em: 1/6/2005 09:44:51

Processo Originário: 20033500009624-3/go

ACÓRDÃO

Decide a Turma, à unanimidade, não conhecer da apelação da União Federal e, também por unanimidade, dar provimento às apelações e à remessa oficial.

Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 03/02/2006.

Juiz Federal MOACIR FERREIRA RAMOS

Relator Convocado

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.35.00.009624-3/GO Processo na Origem: 200335000096243

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL MOACIR FERREIRA RAMOS (CONV.) (Resolução

600-022 PRESI)

APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

PROCURADOR: KELLY BENICIO BAILAO

APELANTE: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISM...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
acuerdo nº 7912635401 de 7ª câmara de direito público, de 26 janeiro 2009 | Usina Sao Martinho S/A | Acórdão Nº 71001222520 de Turmas Recursais - Segunda Turma Recursal Cível, de 28 Fevereiro 2007 | tories 'will take years to fulfil pledges on tax' [scot region] | grant's all smiles after united slip | Nupur Talwar to Undergo Lie Test for Second Time [Delhi] | Rodriguez Wants Winning Feeling After Old Firm | antidumping: synthetic methionine from japan, | Phelps v. Board of Ed. of West New York, 300 U.S. 319 (1937) | Ashes Spin-Off ; Giles Inspires Battling England but Late Strike From Warne Revives Aussie... | Race to Save Fish As Water Cools After Power Cut | comic swoops to conquer chekhov theatre