TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra
Demandado: Agenor Pereira do Nascimento / Aparecida Conti do Nascimento
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51562163
Id. vLex: VLEX-51562163
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. CLASSIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE EM PEQUENA, MÉDIA OU GRANDE PROPRIEDADE RURAL. INCLUSÃO DE ÁREAS NÃO APROVEITÁVEIS.
IMPOSSIBILIDADE.1. Para a classificação da propriedade em pequena, média ou grande propriedade rural, deve ser levada em consideração a área aproveitável.Aplicação do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64). Precedente do eg.Supremo Tribunal Federal.2. Segurança concedida.3. Apelação e remessa oficial improvidas.Acórdão Nº 2003.35.00.014871-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Março 2006
Assunto: Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária - Intervenção do Estado na Propriedade - Administrativo - Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público
Autuado em: 8/8/2005 09:58:04Processo Originário: 20033500014871-4/goAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.35.00.014871-4/GO Processo na Origem: 200335000148714RELATOR(A): JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO FONSECA(CONVOCADA)APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -INCRAPROCURADOR: ANA LIDIA PINTO OLIVEIRAAPELADO: AGENOR PEREIRA DO NASCIMENTO E CONJUGEADVOGADO: EDMAR TEIXEIRA DE PAULA E OUTROS(AS)REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 4A VARA - GOACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 14/03/2006.ROSIMAYRE GONÇA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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