TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51562297
Id. vLex: VLEX-51562297
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO.
Tendo a execução fiscal sido extinta antes da citação do executado, não deve a Fazenda Pública arcar com custas processuais, diante da interpretação dos arts. 26 e 39 da LEF, pois inexistem despesas a serem ressarcidas à parte contrária.Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70024127953, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 09/07/2008)
Execução Fiscal
Pagamento de Custas Processuais Pela Fazenda Pública
Tributario
Agravo de Instrumento
Descabimento
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui