TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Hc Servicos Hospitalares S/c
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51562508
Id. vLex: VLEX-51562508
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. TRASLADO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR.
1. Constitui ônus processual da parte a correta formação do instrumento de agravo com as peças obrigatórias exigidas pelo art. 525, I, do Código de Processo Civil.2. O agravante é responsável pela formação do instrumento não só quanto às peças obrigatórias, mas também quanto às necessárias à compreensão da controvérsia.3. No que cerne à juntada ulterior de peças essenciais ou relevantes para o deslinde da controvérsia do agravo, tem-se entendido que relativamente às peças necessárias, mencionadas no inciso II do mesmo artigo (...) não é possível que o relator converta o julgamento em diligência para facultar à parte a complementação do instrumento, pois cabe a ela o dever de fazê-lo no momento da interposição do recurso (EREsp 509.394/RS - STJ, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Corte Especial, DJ de 04/04/2005, p. 157).4. Agravo regimental a que nega provimento.Acórdão Nº 2005.01.00.072564-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Fevereiro 2006
Assunto: Cofins - Contribuição Social - Contribuições - Direito Tributário
Autuado em: 12/12/2005 15:37:34Processo Originário: 20054100007018-2/roRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSOAGRAVANTE: HC SERVICOS HOSPITALARES S/CADVOGADO: WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS E OUTROS(AS)AGRAVADO: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPESACÓRDÃODecide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Rel...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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