Acórdão Nº 2003.33.00.030677-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Março 2006

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal João Batista Moreira
Demandante: Jose Nilton de Santana
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51562671
Id. vLex: VLEX-51562671

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.

AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE QUALQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 476 DO CPC.

1. É indevida a condenação em honorários advocatícios relativamente a ações ajuizadas após a vigência da Medida Provisória nº 2.164-40/2001.

2. Deve ser indeferido o pedido de instauração de incidente de uniformização de jurisprudência que não se baseia em qualquer das situações previstas no art. 476 do CPC.

3. Apelação improvida.

Fragmento:

Acórdão Nº 2003.33.00.030677-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Março 2006

Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo

Autuado em: 2/12/2005 11:56:43

Processo Originário: 20033300030677-6/ba

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.33.00.030677-6/BA

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA

RELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL MARCELO ALBERNAZ (CONV.)

APELANTE: JOSE NILTON DE SANTANA

ADVOGADO: JAIRO ANDRADE DE MIRANDA

APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO: MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS E OUTROS(AS)

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, indeferir ...



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