TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal João Batista Moreira
Demandante: Jose Nilton de Santana
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-51562671
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE QUALQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 476 DO CPC.1. É indevida a condenação em honorários advocatícios relativamente a ações ajuizadas após a vigência da Medida Provisória nº 2.164-40/2001.2. Deve ser indeferido o pedido de instauração de incidente de uniformização de jurisprudência que não se baseia em qualquer das situações previstas no art. 476 do CPC.3. Apelação improvida.Acórdão Nº 2003.33.00.030677-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Março 2006
Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo
Autuado em: 2/12/2005 11:56:43Processo Originário: 20033300030677-6/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.33.00.030677-6/BARELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRARELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL MARCELO ALBERNAZ (CONV.)APELANTE: JOSE NILTON DE SANTANAADVOGADO: JAIRO ANDRADE DE MIRANDAAPELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS E OUTROS(AS)ACÓRDÃODecide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, indeferir ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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