TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciario e do Ministerio Publico da Uniao no Distrito Federal - Sindjus - Df
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51563388
Id. vLex: VLEX-51563388
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PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. JUNTADA AOS AUTOS DE PROCURAÇÃO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS SUBSTITUÍDOS: DESNECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. A autorização para que os sindicatos tenham legitimidade para representar seus filiados judicialmente tem que ser expressa (CF, art. 5º, XXI), mas não necessariamente individual, bastando, para tanto, além da previsão genérica em seus estatutos, a Ata da Assembléia Geral - por unanimidade ou por maioria - que conferiu ao Sindicato poderes específicos para a demanda.2. Precedentes desta Corte.3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.Acórdão Nº 2003.01.00.016079-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Novembro 2005
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 3/6/2003 17:23:01Processo Originário: 20013400027366-0/dfAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2003.01.00.016079-5/DFRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESRELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL KLAUS KUSCHELAGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO E DOMINISTÉRIO PÚB...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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