TRF. Tribunais Regionais Federais
Edac
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Benedito Camargo Filho / Benedito Jose da Silva / Helaine Marescalchi Stella / Joao Tomas Rebelo / Jose Cabral Pereira / Jose Roberto Munhoz / Nelson Camargo Manzano / Vitalino Dias da Costa / Yoshio Shinobre / Yukihisa Fujii
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51563749
Id. vLex: VLEX-51563749
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REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO: SUPRIDA NOS LIMITES DO REsp 992714/DF .
1. Se o apelo deduz, com mediana clareza, fundamentos de fato, comprovadamente, e de direito para a reforma da decisão, ainda que de forma sucinta mas suficiente à mediana inteligência do julgado, não há razão lógica e jurídica para dele não se conhecer.4. Embargos de declaração providos em parte: omissão suprida, sem efeitos modificativos.5. Peças liberadas pelo Relator, em 11/11/2008, para publicação do acórdão.Acórdão Nº 2003.34.00.032333-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Novembro 2008
Assunto: Incidência Sobre Proventos de Previdência Privada - Irpf/imposto de Renda de Pessoa Física - Impostos - Direito Tributário
Autuado em: 26/1/2006 10:05:30Processo Originário: 20033400032333-2/dfEDAC Nº 2003.34.00.032333-2/DF Distribuído no TRF em 26/01/2006 Processo na Origem: 200334000323332 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARALAPELANTE: BENEDITO CAMARGO FILHO E OUTROS(AS)ADVOGADO: ROBERTO MOHAMED ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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