TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Divino Jose de Paula - Espolio
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51564141
Id. vLex: VLEX-51564141
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE- EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. Inexistindo no v. acórdão embargado qualquer ponto omisso sobre que se deva pronunciar esta Colenda Turma, mas tão-somente, o intuito de infringência do julgado, rejeitam-se os embargos de declaração.2. Embargos de declaração não se prestam a analisar o acerto ou desacerto do julgado a ser questionado em via recursal própria.3. "Não está o juiz obrigado a examinar, um a um, os pretensos fundamentos das partes, nem todas as alegações que produzem: o importante é que indique o fundamento suficiente de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção no decidir. De outra forma, tornar-se-ia o juízo o exercício fatigante e estéril de alegações e contra-alegações, mesmo inanes: "flatus voci" inconseqüente, para suplício de todos; e não prevalência de razões, isto é, capazes de convencimento e conduzindo à decisão." (RE n. 97.558- 6/GO, Rel. Min. Oscar Correa).4. Embargos declaratórios aos quais se nega provimento.Acórdão Nº 2006.01.00.001219-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Outubro 2006
Assunto: Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo
Autuado em: 19/1/2006 13:37:55Processo Originário: 20043803000532-0/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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