TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa ex officio em mandado de segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal João Batista Moreira
Demandante: Cristina Souza Paraiso / Barbara Santos Ornellas / Manuele da Silva Ribeiro / Edelma de Jesus Tosta / Juliana Esteves Theodoro Cosendey / Fabio Moreira Jones / Jailson Pereira de Cerqueira / Vagner Marcelo Pinto Ferreira / Claudenise Santos Goes / Orlando Santa Rita de Souza Machado Neto / David Gomes Cordeiro / Cladson Figueiredo da Silva / ...
Demandado: Universidade Federal da Bahia - Ufba
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51564521
Id. vLex: VLEX-51564521
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ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU. NEGATIVA SOB ALEGAÇÃO DE QUE OS IMPETRANTES NÃO TERIAM PARTICIPADO DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO REITOR DA UFBA. FALHA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NO CADASTRAMENTO DE ALUNOS.
SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Tratando-se de impetração que visa a assegurar a participação de estudantes em cerimônia de colação de grau e posterior expedição dos respectivos diplomas, é o Reitor da UFBA o único legitimado para figurar como autoridade coatora.2. A não participação do estudante no Exame Nacional de Cursos (Lei 9.131/95) não impede sua colação de grau nem a expedição do respectivo diploma, caso tenha decorrido de circunstâncias alheias à sua vontade.Precedentes do STJ.3. Remessa oficial improvida.Acórdão Nº 2005.33.00.006672-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Março 2006
Assunto: Colação de Grau - Ensino Superior- Serviços - Administrativo
Autuado em: 20/10/2005 11:45:19Processo Originário: 20053300006672-3/baREMESSA EX OFFICIO EM M...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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