TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Cândido Ribeiro
Demandante: Amancio Camilo do Couto
Demandado: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51565066
Id. vLex: VLEX-51565066
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INCRA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
I - "Na desapropriação indireta é essencial a prova de que há interferência direta do ente público (ação ou omissão) na alegada afronta ao direito de propriedade da parte autora." (AC 1997.39.02.001329-6/PA, Rel. Des. Federal Hilton Queiroz.)II - No caso, não cabe ao Incra a obrigação de indenizar o autor, eis que, além de não ter dado causa à invasão, não é a autarquia a proprietária da área em litígio, já que esta encontra-se em terras pertencentes à União.III - Apelação desprovida.Acórdão Nº 2002.36.00.002602-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Abril 2006
Assunto: Desapropriação Indireta
Autuado em: 4/11/2004 12:04:17Processo Originário: 20023600002602-6/mtAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.36.00.002602-6/MT Processo na Origem: 200236000026026RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIROAPELANTE: AMANCIO CAMILO DO COUTOADVOGADO: JOSE JURANDIR PEDRO DA SILVAAPELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -INCRAPROCURADOR: FRANCISCO CASSIANO DA SILVAACÓRDÃODecide a 3ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.Brasília, 11 de abril de 2006.Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO (Relator)APELAÇÃO CÍVEL Nº...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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