TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Catão Alves
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Contassel Contabilidade e Assessoria S/c Ltda / Contec Escritorio de Contabilidade Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51565080
Id. vLex: VLEX-51565080
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL-COFINS - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - ISENÇÃO - LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91 - REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 9.430/96 - ILEGITIMIDADE - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS VIOLADO - COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS COM OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS - ADMISSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ART. 39, § 4º, DA LEI Nº 9.250/95 - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO EMBARGADO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA E DE MODIFICAÇÃO DO DESLINDE DADO AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA - ANÁLISE, ISOLADAMENTE, DE TODOS OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS INVOCADOS PELAS PARTES NA DISCUSSÃO DA CAUSA - DESNECESSIDADE - LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR - CONFRONTO DE LEGALIDADE - DISCUSSÃO DE NÍVEL INFRACONSTITUCIONAL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 97 - INAPLICABILIDADE - CONCEITOS E PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS - DECLARAÇÃO DE INSCONTITUCIONALIDADE REFLEXA - INADMISSIBILIDADE -REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1 - Os Embargos de Declaração não são o remédio processual adequado à correção de erro de mérito em julgado.2 - O juiz não está obrigado a analisar, isoladamente, todos os dispositivos constitucionais e legais invocados pelas partes na discussão da causa, mas, apenas, a resolvê- la de acordo com seu convencimento.3 - A solução do confronto, no campo da legalidade, entre Lei Ordinária e Lei Complementar é obtida em discussão de nível infraconstitucional, minudência que afasta a Declaração de Inconstitucionalidade para dirimi-lo.4 - Conceitos e princípios doutrinários, embora utilizados como fundamentos de decisões, não são, contudo, passíveis de Declaração de Inconstitucionalidade, que exige indicação expressa e específica do dispositivo constitucional violado e da norma legal que o teria infringido, não admitindo o exame de constitucionalidade por via reflexa, como ocorre com os mencionados conceitos e princípios, não se lhes aplicando o disposto no art. 97 da Constituição Federal.5 - Inexistindo no acórdão omissão, obscuridade ou contradição, rejeitam-se os Embargos de Declaração que lhe foram opostos para prequestionamento da matéria discutida.6 - Omissão, obscuridade e contradição inexistentes.7 - Embargos de Declaração rejeitados.Acórdão Nº 2004.38.03.000776-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Julho 2006
Assunto: Cofins - Contribuição Social - Contribuições - Direito Tributário
Autuado em: 16/5/2005 17:50:03Processo Originário: 20043803000776-0/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.38.03.000776-0/MG Processo na Origem: 200438030007760RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVESEMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR: DR. PEDRO CÂMARA RAPOSO LOPESEMBARGADAS: CONTASSEL CONTABILIDADE E ASSESSORIA S/C LTDA E OUTRAADVOGADOS: DRS. ELIANA CHAVES ULHÔA SILVEIRA E OUTROSREMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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