TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51565339
Id. vLex: VLEX-51565339
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPERGS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE.
Como disposto na Resolução n.º 21, de 12 de março de 1979, o plano de saúde do IPERGS não é equiparável ao SUS, mas de participação voluntária e com determinada cobertura prevista, na qual se incluem a oncologia e a radioterapia.O STF admite o bloqueio de valores referentes a tratamento médico.Presente o risco ao paciente, conforme comprovam os documentos juntados, deve ser mantida a liminar.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70024502544, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 24/07/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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