TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51565528
Id. vLex: VLEX-51565528
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MANDATO ELETIVO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. INFIDELIDADE. SUBSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. RESOLUÇÃO 22.610 DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL.
Compete à Justiça Estadual o julgamento de ação que visa à perda do mandato eletivo decorrente de desfiliação partidária consumada antes de março de 2007. Resolução nº 26.610, de 30 de outubro de 2007, do Superior Tribunal Eleitoral. Interpretação do art. 2º.Recurso provido. Sentença desconstituída. (Apelação Cível Nº 70024731739, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 24/07/2008)
Infidelidade
Filiação Partidária
Resolução 22.610 do Superior Tribunal Eleitoral
Substituição
Competência
Justiça Estadual
Mandato Eletivo
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