TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51565557
Id. vLex: VLEX-51565557
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DECISÃO MONOCRÁTICA. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO HIERÁRQUICA SUPERIOR. NOVO ESTATUTO DA BRIGADA MILITAR.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.Pretensão de reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico imediatamente superior com amparo na LC nº 10.990/97, de 19/08/1997, e art. 40, §8º, da CF.Demanda proposta mais de cinco anos após a vigência do édito legal que dera ensejo à pretensão.Reconhecimento da prescrição do fundo de direito por se tratar de reenquadramento da situação funcional de policial militar inativado.Inaplicabilidade da Súmula 85 do STJ, pois as vantagens pecuniárias constituem pretensão subsidiária ao pedido de promoção.Jurisprudência consolidada do STJ.Precedentes da Câmara.REFORMARAM A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Reexame Necessário Nº 70024564007, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 11/07/2008)
Reexame Necessario
Novo Estatuto da Brigada Militar
Promoção à Graduação Hierárquica Superior
Administrativo e Constitucional
Servidor Público Militar
Decisão Monocratica
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