TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Luiz Renato Alves da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51568895
Id. vLex: VLEX-51568895
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AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL A PRETENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JÁ ALCANÇADA EM DEMANDA ANTERIOR DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70025077389, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 17/07/2008)
Decisão Monocratica Mantida
Negativa de Seguimento Ao Agravo de Instrumento por Manifestamente Inadmissível a Pretensão de Tutela Antecipada na Ação de Indenização por Danos Morais, Já Alcançada em Demanda Anterior de Revisão Contratual
Agravo Interno
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