TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51577256
Id. vLex: VLEX-51577256
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MONOCRÁTICA (ART. 557, CAPUT DO CPC). DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DO ESTADO. VIABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ.
Sendo descumprida a determinação judicial de fornecimento do medicamento requisitado ao Estado, possível o bloqueio do valor correspondente em sua conta bancária justificando-se a medida excepcional ante a supremacia do bem jurídico que se objetiva resguardar.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025666793, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 05/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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