TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Denise Oliveira Cezar
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51577953
Id. vLex: VLEX-51577953
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PÚBLICO NÃO-ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE.
1. Em tese, admite-se o bloqueio de valores na conta do ente público na hipótese de descumprimento de decisão judicial.2. É legal e admissível que, na imposição da satisfação de obrigação de dar, de fazer, de não-fazer, sejam determinadas as medidas necessárias ao seu cumprimento, conforme autorizam os arts. 461-A, § 3º, e 461, § 5º, do CPC. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO, nos termos do art. 557, caput, do CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70025745993, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 07/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui