TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51578096
Id. vLex: VLEX-51578096
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DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. BLOQUEIO DE VALORES PARA ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE QUANDO HÁ COMPROVADA RECALCITRÂNCIA DO ENTE PÚBLICO. PREJUÍZO AO ESTADO NÃO DEMONSTRADO, NA MEDIDA EM QUE PREVALECE NO CASO O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA. ART. 522 DO CPC. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS DO ART. 527 DO MESMO DIPLOMA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025569781, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 30/07/2008)
Direito Publico Não Especificado
Bloqueio de Valores para Assegurar o Fornecimento de Medicamento
Art. 522 do Cpc
Possibilidade Quando Há Comprovada Recalcitrância do Ente Público
Prejuízo Ao Estado Não Demonstrado, na Medida em Que Prevalece no Caso o Princípio da Dignidade da Pessoa
Conversão em Agravo Retido, Nos Termos do Art. 527 do Mesmo Diploma
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