Acórdão Nº 70022162812 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Criminal, de 06 Agosto 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Ivan Leomar Bruxel

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51580009
Id. vLex: VLEX-51580009

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Resumo:

LEI 10.826/03. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV. LEI 11.343/06. DROGAS. ENTORPECENTES. ART. 28. POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO.

ARMA DE FOGO

Não há duvida de que a arma, com numeração suprimida, foi apreendida na residência do réu, por ocasião de cumprimento de mandado de busca e apreensão.

NOVATIO LEGIS IN MELIUS.

Medida Provisória 417, de 31 de janeiro de 2.008, convertida na Lei 11.706/2008. Restabelecida a possibilidade de registro de armas irregulares, bem como de entrega à Polícia Federal, até 31 de dezembro de 2.008, nos moldes da redação primitiva do Estatuto do Desarmamento. Ineficácia temporária dos tipos penais que envolvem posse de arma de fogo. Incidência de lei benéfica. Efeito retroativo. Imperativa mostra-se a extinção da punibilidade.

USO DE DROGAS

O réu foi flagrado com aproximadamente 29,4 gramas de maconha, ou seja, substância que causa dependência psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme se constata no auto de apreensão e laudo de constatação da natureza da substância, bem como pela confissão de ser consumidor.

APELAÇÃO DA DEFESA IMPROVIDO. APELO MINISTERIAL PREJUDICADO. DE OFÍCIO, DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, REFERENTE AO ART. 16 DA LEI 10.826/03. UNÃNIME. (Apelação Crime Nº 70022162812, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 06/08/2008)

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