TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Inominado
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51581141
Id. vLex: VLEX-51581141
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AGRAVO INTERNO. ART. 557 DO CPC. SUCESSÃO. ABERTURA DE INVENTÁRIO. NECESSIDADE.
Não restando demonstrado que as interessadas são as únicas herdeiras da falecida, que não deixou filhos, indispensável a representação da sucessão por inventariante.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Inominado Nº 70025059437, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 06/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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