TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51582185
Id. vLex: VLEX-51582185
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA DOS RÉUS CONFIRMADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. QUANTIFICAÇÃO POSSÍVEL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA DENUNCIADA. PRECEDENTES DA CÂMARA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PROCEDENTE. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA DA SEGURADORA DENUNCIADA QUE FICA LIMITADA AOS VALORES CONTRATADOS NA APÓLICE DE SEGURO.
Por maioria, conheceram em parte do apelo do autor e, nesta, deram parcial provimento e, à unanimidade, deram parcial provimento ao apelo dos réus. (Apelação Cível Nº 70008376568, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 11/06/2008)
Acidente de Trânsito
Culpa dos Réus Confirmada Pelo Conjunto Probatório
Quantificação Possível
Condenação Solidária da Seguradora Denunciada
Responsabilidade Indenizatória da Seguradora Denunciada Que Fica Limitada Aos Valores Contratados na Apólice de Seguro
Ausência de Interesse Recursal
Responsabilidade Civil
Ação Indenizatoria
Precedentes da Câmara
Atropelamento
Pedido Não Conhecido
Denunciação da Lide Procedente
Lucros Cessantes Devidos
Majoração do Quantum Fixado a Título de Danos Morais
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