TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51582530
Id. vLex: VLEX-51582530
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não serve tal espécie recursal para apreciar a questão já decidida. Inexiste, na presente decisão, obscuridade, contradição ou omissão, requisitos estes estabelecidos pelo artigo 535 do CPC. Não vislumbrada qualquer excepcionalidade a ensejar o reexame pretendido. As questões colocadas no recurso foram analisadas de forma clara e foram fundamentadas, não havendo, in casu, qualquer retificação a ser feita.
PREQUESTIONAMENTO. A propositura de embargos de declaração há de embasar-se nos requisitos elencados no art. 535 do CPC, ainda que a parte pretenda, o prequestionamento da matéria para fins de recursos às instâncias superiores.Aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 538, § único, do CPC.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70025498528, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 12/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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