TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51583276
Id. vLex: VLEX-51583276
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RESPONSABILIDADE CIVIL. CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE. CADASTRAMENTOS NEGATIVOS. PENDÊNCIAS FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DA COMUNICAÇÃO A QUE ALUDE O §2º DO ART. 43 DO CDC. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO E NÃO CONFIGURADO.
1. Limites da demanda. Descabe, nessa demanda, a apreciação acerca da existência, ou não, do supostos débitos pendentes. Demanda em se discute apenas a observância do procedimento levado a efeito pela demandada quando da negativação do nome da consumidora. Entendimento do STJ. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Entendimento do STJ. 3. Mérito. A lei e tampouco a jurisprudência reclamam comprovação do recebimento da missiva pelo consumidor, contentando-se tão somente com a remessa da notificação. Hipótese em que o órgão de controle de crédito não comprovou o encaminhamento de missiva à consumidora, com o que se considera descumprida a exigência legal disposta no §2º do art. 43 do CDC. Embora a ausência de notificação da consumidora acerca de sua inclusão nos cadastros restritivos de crédito possa constituir, em certas e específicas circunstâncias, fato gerador da ilicitude do registro, o reconhecimento do dever de reparar reclama a presença de outros requisitos. É que, na hipótese dos autos, o dano não está in re ipsa, impondo-se a comprovação de eventual reflexo negativo proveniente dos lançamentos efetuados. O que não ocorreu.NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70025585951, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 08/08/2008)
Responsabilidade Civil
Cadastramentos Negativos
Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre
Pendências Financeiras
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui