TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51583741
Id. vLex: VLEX-51583741
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA AGRAVANTE, DOCUMENTO OBRIGATÓRIO DO ART. 525, INC. I, DO CPC. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO SÓCIO DA EMPRESA, EM SEU NOME PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
É dever da parte cumprir adequadamente o disposto no art. 525, inc. I, do CPC, juntando cópia da procuração por ela outorgada ao signatário do recurso.A juntada de procuração outorgada pela sócia da recorrente, em seu nome próprio, não basta para que a representação processual esteja regularizada, uma vez que possui personalidade jurídica diversa da empresa, o que revela a inadmissibilidade do agravo, por ausência de documento indispensável.Não comprovado o preparo do recurso no momento da sua interposição, deve ser decretada a deserção, inviabilizado o processamento.HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO.(Agravo de Instrumento Nº 70025507039, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 23/07/2008)
Ausência de Procuração da Agravante, Documento Obrigatório do Art. 525, Inc
Procuração Outorgada Pelo Sócio da Empresa, em Seu Nome Próprio
Deserção
Recursos
I, do Cpc
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Processual Civil
Requisitos de Admissibilidade
Ausência de Preparo
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui