TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Roberto Carvalho Fraga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51583770
Id. vLex: VLEX-51583770
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
CARTA-FIANÇA: a garantia do juízo deve primeiro obedecer os critérios dos incisos do art. 655 do CPC. A exclusão de quaisquer bens previstos na ordem dos incisos do artigo referido deve estar justificada, incumbência não realizada pelo agravante. Impossibilidade da pretensão.Nego seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70025641028, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 22/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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