TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51583842
Id. vLex: VLEX-51583842
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Tratando-se de liquidação de sentença transitada em julgado, houve observância do critério determinado para a apuração do número de ações devidas e, após, a conversão de cada ação pelo valor da cotação em Bolsa de Valores vigente na data do trânsito em julgado. Incabível a utilização de balancetes mensais para a determinação do valor patrimonial da ação.Precedentes.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70024845331, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 19/08/2008)
Contrato de Participação Financeira
Ausência de Elementos Novos a Justificar a Reforma da Decisão Monocrática Que Deu Provimento Ao Agravo de Instrumento
Direito Privado Não Especificado
Complementação Acionária
Brasil Telecom
Cumprimento de Sentença
Agravo Interno
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