TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51584883
Id. vLex: VLEX-51584883
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO E PENSIONISTAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTOS PARA A FEITURA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. FORNECIMENTO ADMINISTRATIVO SEM ENTRAVES BUROCRÁTICOS.
-Negado seguimento ao recurso, por manifestamente inadmissível. (Agravo de Instrumento Nº 70025868746, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 15/08/2008)
Servidor Público Inativo e Pensionistas
Requisição Judicial de Documentos para a Feitura do Cálculo de Liquidação de Sentença
Fornecimento Administrativo Sem Entraves Burocráticos
Agravo de Instrumento
Desnecessidade
Decisão Monocratica
Repetição de Indébito Previdenciário
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